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O Banco de Cabo Verde, enquanto supervisor e regulador do sistema financeiro, detém competências de regulação e supervisão no âmbito da prevenção e repressão dos crimes de lavagem de capitais e financiamento do terrorismo no sistema financeiro.

Efetivamente, o Banco de Cabo Verde tem um papel fulcral na prevenção e repressão do crime de lavagem de capitais, direitos e valores no âmbito do sistema financeiro, na medida em que, nos termos da alínea a) do artigo 5.º e artigo 7.º da Lei n.º 38/VII/2009, de 27 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 120/VIII/2016, de 24 de março, é a entidade de regulação e supervisão para as instituições financeiras, relativamente aos deveres estabelecidos no diploma que visam prevenir e reprimir o crime de lavagem de capitais.

O diploma dispõe, no seu artigo 6.º, que compete às autoridades de regulação e supervisão regular, fiscalizar, inspecionar e garantir o cumprimento do disposto na Lei, competindo-lhes, entre outras medidas, especificamente:

          a. Editar regras de boas práticas com o propósito de combater a lavagem de capitais e outros bens;

          b. Aprovar regulamentos de execução, orientações e recomendações para ajudar as entidades sujeitas no cumprimento das obrigações previstas na Lei;

          c. Aprovar regulamentos que obriguem as entidades sujeitas a aplicar medidas de diligência reforçadas, ou outras medidas, relativamente a relações de negócio e operações com pessoas singulares e coletivas e instituições financeiras de países que não aplicam normas internacionais de prevenção à lavagem de capitais, ou não as aplicam de forma satisfatória;

          d. Acompanhar e fiscalizar a aplicação das regras e medidas de prevenção;

          e. Emitir diretivas sobre a forma como as entidades sujeitas devem apresentar à Unidade de Informação Financeira (UIF) comunicações de operações suspeitas.


Documentos

Aviso n.º 3/2017 de 14 de agosto do BCV

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Aviso sobre os requisitos necessários à Abertura de Contas de Depósito Bancário

Aviso n.º 4/2017 de 7 de setembro de 2017

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Aviso que determina os requisitos do sistema de controlo interno das instituições financeiras.

Aviso n.º 5/2017 de 7 de setembro do BCV

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Aviso sobre as condições, mecanismos e procedimentos de prevenção à lavagem de capitais e financiamento do terrorismo no sistema financeiro cabo-verdiano.

Instrução Técnica nº 167/2012 de 12 de novembro

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Guia de instruções para empresas e mediadores de seguros no âmbito do combate à lavagem de capitais.


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